Um ofício –circular conjunto da presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça ,expedido na tarde desta sexta-feira (5/02) aos juízes, orienta para que os magistrados suspendam temporariamente as solenidades de posse dos candidatos aprovados no último concurso para as serventias extrajudiciais em Santa Catarina. Aqueles candidatos já empossados permanecem com suas situações inalteradas.
Isto por conta de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da última quinta-feira (4/02), que determinou a suspensão do concurso para cartorários no Estado. O ministro também solicitou informações sobre o andamento do concurso ao TJSC.
Em ofício endereçado ao STF, a Corte Estadual explica que o concurso, em verdade, já foi concluído, inclusive com a homologação de seu resultado em sessão do Pleno do TJ. Desde então os aprovados passaram a tomar posse em suas novas serventias. O Tribunal aguardará nova deliberação do ministro. (Mandado de Segurança 28545/STF).
Fonte:http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=2C4D40C6E7C8DE7ABFF03C019519EB1E?cdnoticia=20102
Isto por conta de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da última quinta-feira (4/02), que determinou a suspensão do concurso para cartorários no Estado. O ministro também solicitou informações sobre o andamento do concurso ao TJSC.
Em ofício endereçado ao STF, a Corte Estadual explica que o concurso, em verdade, já foi concluído, inclusive com a homologação de seu resultado em sessão do Pleno do TJ. Desde então os aprovados passaram a tomar posse em suas novas serventias. O Tribunal aguardará nova deliberação do ministro. (Mandado de Segurança 28545/STF).
Fonte:http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=2C4D40C6E7C8DE7ABFF03C019519EB1E?cdnoticia=20102
Tá difícil de derrotar esses "donos" de cartórios. Essa justiça é uma vergonha mesmo.
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