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10 de fev. de 2010

O Botafoguense Telmo de Souza Carvalho, que matou flamenguista no RN, vai recorrer da condenação em liberdade

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (9), Habeas Corpus (HC 97394) para Telmo de Souza Carvalho, condenado a 17 anos pelo assassinato de um desafeto no interior do Rio Grande do Norte, crime cometido em fevereiro de 2008. Os ministros aplicaram ao caso o entendimento de que não se pode dar início à execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação.

A relatora do HC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, revelou detalhes do caso. Segundo os autos, disse a ministra, Telmo e a vítima eram desafetos há muitos anos, numa história que envolveria, inclusive, um relacionamento de Telmo com a irmã da vítima. No dia do crime, eles estavam em bares vizinhos e assistiam a um jogo entre Botafogo e Flamengo – Telmo é botafoguense e a vítima era flamenguista. Após o jogo, que teve vitória do time rubro-negro, a vítima teria feito provocações a Telmo e depois se retirado para casa. Momentos depois, Telmo se dirigiu à casa da vítima e, na frente do filho de sua vítima, disparou cinco tiros a queima-roupa.

Ainda segundo os autos, Telmo fugiu e permaneceu escondido por 48 horas, para esquivar-se do flagrante. Quando se apresentou espontaneamente, foi surpreendido pelo decreto de prisão preventiva. Segundo a defesa, Telmo é réu primário, foi mesário em eleições passadas.

O habeas foi ajuizado contra esse decreto prisional. Mas, segundo a relatora, já houve o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri, ocasião em que Telmo foi condenado a 17 anos de prisão. Na decisão, o juiz não permitiu que o condenado recorresse da sentença em liberdade.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que esse entendimento contraria a posição do plenário do STF, que no ano passado pacificou o entendimento de que não se pode dar inicio à execução da pena antes do transito em julgado da condenação - o que segundo a ministra estaria ocorrendo no caso. Ela votou pela concessão do habeas corpus e foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski divergiram. Para os dois, a decisão de manter Telmo preso teria como principal fundamento a periculosidade do condenado.

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