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8 de fev. de 2010

Ernesto Plascencia San Vicente, condenado por corrupção ativa pede HC (HC 102578) no STF para ser reconhecido como vítima de concussão

A defesa do empresário mexicano, naturalizado brasileiro, Ernesto Plascencia San Vicente, impetrou Habeas Corpus (HC 102578) no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obter a desqualificação da condenação dele por crime de corrupção ativa* e a readequação da tipificação do crime para concussão.**
O empresário está preso na Colônia Penal Agrícola na cidade de Piraquara, no Paraná. A defesa alega que o empresário foi coagido a dar vantagem a dois policiais civis para que não tivesse sua verdadeira identidade revelada e que ele não é autor de crime de corrupção ativa, mas vítima de um crime de concussão praticado pelos policiais.
Informa na ação que o empresário foi condenado a quatro anos e um mês de prisão pelo crime de corrupção ativa. A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a condenação pelo crime de corrupção ativa, mas reduziu a pena para três anos de reclusão.
Inconformada, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o habeas corpus, sob o argumento de que “saber se houve ou não coação implicaria no revolvimento de provas”, o que seria inviável por meio de habeas corpus.
Segundo a denúncia, em junho de 2004 os policiais civis “procederam à detenção de Lúcio, traficante internacional de drogas, que no Brasil utilizava o falso nome de Ernesto Pascencia San Vicente”. Prossegue a acusação informando que os policiais “solicitaram para eles, de Lúcio, vantagem indevida de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), em troca de que seu passado de traficante e sua identidade não fossem revelados, nem fossem comunicados à Polícia Federal”.
Esse não é o primeiro habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pelos advogados do empresário. No ano passado a defesa pediu a mudança do regime prisional de semiaberto para o aberto. O HC foi analisado pelo ministro Marco Aurélio, que rejeitou o pedido.
Assim, a defesa pede a concessão do habeas corpus “a fim de que seja reconhecida a errada capitulação jurídica dada aos fatos narrados na denúncia que, mesmo tidos como incontroversos, configuram o crime de concussão e não corrupção”. Como o ministro Marco Aurélio já analisou outro habeas corpus do empresário, ele foi designado relator também do novo processo.
Dos crimes contra a Administração Pública:
* Concussão – artigo 316 do Código Penal: "Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – reclusão de dois a oito anos e multa".
** Corrupção ativa – artigo 333 do Código Penal: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de dois a 12 anos de reclusão e multa".

6 comentários:

  1. para quem conheceu a pessoa citada como mega traficante, sabe que todo essa farça endosada pela Justiça para proteger um certo promotor de justiça, então chefe da PIC do Paraná, que teve um de seus filhos preso e condenado no mesmo processo, sabe que nada disso é verdade, só é verdade sim que ele pagou uma gorda propina aos policiais que se locupletaram com o dinheiro amealhado com muito trabalho pelo Sr. Ernesto.

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  2. Pra quem conhece essa pessoa sr Ernesto sabe que se trata de uma integra e de um coração sem igual!!

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  3. es de zacatecas

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    1. cuanto pagan por mas información de toda su familia y fotos

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    2. el hermano tiene negocios en mexico y el tio Felipe lava dinero cuanto pagan por fotos y direcciones $$$$$$

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    3. el tio Felipe esta lavando dinero con propiedades cuanto dan por fotos y direcciones

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