Páginas

30 de jan. de 2010

Governo do Estado de Santa Catarina recupera cadeiras no Conselho da Celesc


Florianópolis (29/1/2010) - O Governo do Estado notificou a Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) e a Celesc nesta quarta-feira (27), para devolver as ações da companhia de energia elétrica que haviam sido adjudicadas pelos credores da Santa Catarina Participação e Investimentos S/A (Invesc) em 2007.

As ações haviam sido repassadas a debenturistas devido a operações inconclusas da Invesc, porém o repasse foi anulado em julho de 2009, por decisão dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado.

A decisão do TJ estava aguardando cumprimento, em razão de recurso de embargo de declaração interposto pela Planner Corretora de Valores, que representa os credores no processo de execução judicial.

Com o desprovimento do recurso, a Juíza da 2ª Vara Cível da Capital determinou o imediato cumprimento do acórdão proferido pelo TJSC, encaminhando as notificações à Bovespa e à Celesc.

De acordo com o Secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni, a partir de agora, a posição da Previ (fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil e principal debenturista da Invesc) no Conselho de Administração da Celesc fica imediatamente revertida, cabendo ao Estado indicar mais três conselheiros para ocupar as vagas correspondentes às ações devolvidas. O recurso, julgado em julho de 2009, devolveu ao Estado as ações que haviam sido transferidas na demanda judicial (que durou mais de nove anos) e declarou a nulidade da decisão de primeira instância - que transformou os créditos da Previ decorrentes das debêntures emitidas pela Invesc em ações ordinárias da Celesc.

O encaminhamento para que o Estado pudesse recuperar as ações partiu de uma iniciativa conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, que promoverão outras demandas judiciais para discutir os encargos da dívida, uma vez que os juros e correção exigidos pelos credores fizeram o débito da Invesc chegar a quase R$ 2,5 bilhões. “Vamos propor uma ação para rever os juros destes títulos, pois são abusivos. Em 1995, quando emitidos, a realidade econômica era outra”, explica.

Segundo o Secretário da Fazenda, a decisão traz ainda outra conseqüência: os dividendos recebidos pela Previ deverão ser devolvidos. Em valores corrigidos, as ações equivalem hoje a R$ 500 milhões. O secretário lembra que o Governo é o maior acionista da Invesc, e que os reflexos dos valores envolvidos recaem diretamente sobre o Tesouro do Estado. “É importante destacar que o Governador Luiz Henrique deu total autonomia para a realização deste trabalho, e que a intenção do Governo não é de gerar conflito com a Celesc, e sim, de atuar em harmonia com a companhia”, completa Gavazzoni.

Entenda o caso:

Em 1995 foi constituída a Invesc, pela lei estadual nº 9940, com o principal objetivo de captar recursos para investimentos públicos. A Invesc lançou, à época, cerca de dez mil debêntures no mercado, captando, aproximadamente, R$ 104 milhões.

Em contrapartida ao investidor, a Invesc oferecia pagamento de juros de 14% ao ano, com atualização pela taxa de juros de longo prazo. Além disso, a Invesc dava como garantia adicional para cumprimento contratual, ações ordinárias da Celesc, correspondentes a aproximadamente 30% do capital volante da companhia de energia elétrica. O agente fiduciário e representante dos debenturistas, a Planner Corretora, entrou com ação judicial no ano 2000 para executar as garantias, resultando na penhora e adjudicação das ações da Celesc, o que foi anulado em julho de 2009, por decisão do TJSC.

Informações adicionais: Jornalista Aline Cabral Vaz, telefones (48) 3215-1575/8843.8352, e-mail avaz@sef.sc.gov.br.


Secretaria de Estado da Fazenda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Últimas Notícias